Taxista

Conheça o programa especial para taxistas:

Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.

O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:

  1. IPI: Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 11.941, de 27/5/2009, cuja validade vai até 31/12/2014.
  2. ICMS: Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 30/11/2012 (montadoras) através do Convênio ICMS 01/10, de 20/1/2010.